Atualizado em 27/03/2026 às 11:52

O combustível derivado de resíduo (CDR) é o tratamento de resíduos com alto valor calorífico que serão usados para alimentar fornos industriais, como o da indústria cimenteira, de cal ou de biomassa.
Entenda como é feito o CDR, seus benefícios e sua aplicação.
Como é feito o CDR
O combustível derivado de resíduos, conhecido também como CDR, é produzido a partir do tratamento de resíduos sólidos urbanos e não perigosos, em um processo chamado blendagem.
Os resíduos sólidos urbanos podem ser enviados para blendagem, desde que submetidos à triagem, classificação e tratamento.
A blendagem ocorre em centros especializados e autorizados, como os ecoparques da Orizon, que estão preparados para receber e tratar o material de forma segura para o meio ambiente e a sociedade.
Veja como é uma Unidade de Blendagem para Coprocessamento da Orizon
Ao chegar ao centro de tratamento, os resíduos devem passar por uma triagem, onde são selecionados para a produção de CDR os materiais de alto teor colorífico, como a madeira, plásticos não recicláveis, têxteis, papel e outros.
Após a triagem, os resíduos passam por trituração. O material resultante, o blend, é encaminhado para um centro de coprocessamento, onde serve de energia ao forno, onde ocorre a queima do material para uso como combustível.
A queima do CDR é feita em um ambiente controlado, apenas por empresas licenciadas pelo órgão ambiental para uso de fornos rotativos de produção em clínquer, conforme a Resolução CONAMA/MMA n.º 499, DE 06/10/2020.
Combustível Derivado de Resíduo Perigoso (CDRP)
O coprocessamento também pode ser feito por resíduos perigosos, o CDRP, porém, para esta categoria de resíduo existem normas de transporte e processamento.
No estado de São Paulo, por exemplo, foi criada uma resolução especial, SIMA 145/21, para definir os critérios necessários para a criação de Combustível Derivado de Resíduo Perigoso, como:
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- Quais categorias de resíduos perigosos são autorizadas para o processo e quais não são.
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- A determinação de que haja separação prévia dos resíduos, com encaminhamento para reciclagem, quando aplicável.
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- A definição de que os resíduos perigosos que se tornarão CDRP devem ser de inferior qualidade e não podem ser reciclados, mas de superior qualidade do que aqueles que irão para disposição final em aterros.
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- Os resíduos devem ter Poder Calorífico Inferior (PCI) ≥ 1.800 kcal/kg, medido em base seca, e teor de cloro ≤ 1,0 % em massa em base seca.
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- Deve haver uma licença com a listagem definida dos resíduos autorizados para recebimento, contendo os tipos e as quantidades de resíduos a serem recebidos e produzidos, bem como a quantidade e a destinação dos rejeitos.
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- O CADRI deve ser obtido para certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental.
Atendendo a estes critérios, os resíduos perigosos adequados poderão ser transformados em blend e encaminhados para coprocessamento em fornos de clínquer.
Benefícios do CDR e CDRP
Os benefícios do CDR e do CDRP são inúmeros. Seguindo a lógica da economia circular, em que um material é melhor aproveitado desde a sua extração até sua destinação final, isso tem impacto positivo ambiental, social e econômico. Veja quais são:
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- Substitui os combustíveis fósseis e minerais, prejudiciais ao meio ambiente, desde a extração até a queima. Isto enquadra o CDR nos acordos ambientais para reduzir ou extinguir o uso de combustíveis fósseis.
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- A sua queima emite menos gases de efeito estufa do que a de combustíveis fósseis e de combustíveis minerais.
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- A blendagem e o coprocessamento são formas seguras de destinação de resíduos.
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- O combustível derivado de resíduos reduz a pressão sobre os aterros sanitários e lixões, protegendo a natureza e a vida das pessoas do entorno.
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- Ao reduzir o volume de resíduos nos aterros, o CDR prolonga a vida útil desses espaços.
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- O uso de blends em fornos industriais é economicamente mais vantajoso do que o de outros combustíveis.
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- Visto que o cenário de combustíveis de origem fóssil será cada vez mais caro e escasso, o CDR também é uma estratégia positiva de longo prazo para as empresas.
Quando o CDR é a melhor opção para os resíduos sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/10, define por meio do Art. 9º, que:
“Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
Devemos considerar também que os materiais passíveis de se tornarem CDR são apenas aqueles com alto teor calorífico, portanto, matérias orgânicas não podem ser incluídas e possuem um melhor aproveitamento através de compostagem e produção de biogás.



