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PNRS: legislações de descarte de resíduos sólidos

PNRS e Planares: entenda as legislações que regulamentam o descarte de resíduos sólidos no Brasil.

O contexto de gestão de resíduos sólidos no Brasil definitivamente mudou após a aprovação da lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010. Essa lei estabeleceu um compromisso público do país com a questão dos resíduos para os próximos anos, trazendo olhares e atenções das esferas públicas, privadas e da sociedade civil, em níveis municipais, estaduais e federais de abrangência para o processo de transição do modelo em vigência na época em direção ao que indicava a PNRS.

Outro aspecto importante da PNRS é ratificar a emergência ambiental sob a qual o país estava imerso na época, no tocante aos resíduos. A realidade ainda era de disposição de resíduos em lixões, portanto, a maneira com a qual estávamos gerindo nosso resíduo  contaminava solo, água e atmosfera, isso sem mencionar as condições de trabalho sob a qual os agentes ambientais (catadores) estavam sujeitos. 

Hoje, nem tudo do que foi proposto já foi feito, o exemplo disso é que segundo o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil do ano de 2021, o país ainda destina 40% (30 milhões de toneladas/ano) do que é coletado para aterros controlados e lixões, sendo os 60% restantes (46 milhões de toneladas/ano) enviados para aterros sanitários. Isso significa então que  ainda estamos num modelo de transição, apesar de 12 anos terem se passado, mesmo assim, quando foi instituída, a PNRS representou um marco na legislação ambiental brasileira. Para conhecer um pouco mais sobre  leia nosso artigo sobre resíduos sólidos. 

Além desses aspectos, outra entrega de grande importância da PNRS foi a definição da ordem de prioridade de ações dentro da metodologia de gestão de resíduos no país: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dispor em sua etapa final de forma ambientalmente adequada, respectivamente. 

Apesar de super importante a aprovação da PNRS, ela não foi implementada com todas as orientações específicas de como proceder para a efetivação de cada um dos pontos definidos pela lei, suas orientações funcionaram mais como diretriz de qual direção tomar para que as ferramentas e aparatos de viabilização venham depois com ações dentro das diretrizes propostas pelas políticas. 

Em 13 de abril de 2022, através do  decreto Nº 11.043 foi aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), esse plano vem sendo gestado desde 2010, quando a PNRS foi promulgada. O Planares veio com intenção de construir um panorama realista da situação dos resíduos no país a fim de traçar metas, prazos e instrumentos para que as diretrizes definidas na PNRS possam ser cumpridas. Isso significa que nos próximos 20 anos, tanto os setores público e privado, quanto a sociedade, precisarão adotar novas maneiras de lidar com os resíduos sólidos, construindo pontes entre o que está posto e as metas estabelecidas. 

Dessa forma, é possível enumerar 5 metas importantes estabelecidas pelo Planares nesse primeiro momento de aprovação, são elas:

1- Extinção dos lixões e aterros controlados até 2024

Como dissemos, ainda há 40% dos resíduos sendo destinados para lixões e aterros controlados e o Planares prevê o fim do uso destes espaços até 2024.

2 – Resíduos de Serviços Saúde

Os resíduos de serviços de saúde são ponto chave nesse ponto, segundo o estudo da Abrelpe, apenas 36%  dos municípios do Brasil destinam corretamente esse tipo de resíduo, quadro que mudará até 2024.

3 – Responsabilidade Social

O plano prevê a formalização e estruturação dos agentes ambientais (catadores) de resíduos recicláveis.

4 – Incentivos à reciclagem

No Planares a coleta seletiva precisa ser responsável por 60% de toda a massa recuperada para os níveis de reutilização  propostos, isso sem mencionar os Créditos de Reciclagem, que podem ser melhor entendidos no artigo O que são Créditos de Reciclagem.

 – Reaproveitamento de metade do resíduo gerado até 2040

Através do Índice de Recuperação do Resíduos (IRR) se mede a capacidade de reintroduzir o material novamente na cadeia produtiva,  segundo o Planares o IRR nacional hoje é de 2,2% e precisa chegar a 50% até 2040.

Sendo assim, uma boa forma de entender a relação entre PNRS e Planares é pensar na ordem lógica de elaboração de ações públicas no Brasil, que é a seguinte: Política, Plano, Programa e Projeto. A política (PNRS) estabelece critérios mais abrangentes para que o Plano (Planares) estabeleça uma forma estratégica e a longo prazo de preparar os geradores  para as disposições legais, princípios, objetivos e orientações da política. O Plano por sua vez, através de estudos, levantamentos, projeções e análises estabelece as metas para serem executadas pelos programas que as põe em prática através dos projetos.

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