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O que é Combustível Derivado de Resíduo e suas vantagens?

O combustível derivado de resíduo (CDR) é o tratamento de resíduos com alto valor calorífico que serão usados para alimentar fornos industriais, como o da indústria cimenteira, de cal ou biomassa. 

Entenda como é feito o CDR, seus benefícios e aplicação.

Como é feito o CDR

O combustível derivado de resíduo, conhecido também como CDR, é feito a partir do tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos não perigosos, em um processo chamado blendagem.

Os resíduos sólidos urbanos podem ir para blendagem desde que submetidos à triagem, classificação e tratamento.

A blendagem ocorre em centros especializados e autorizados, como os ecoparques da Orizon, que estão preparados para receber e tratar o material de forma segura para o meio ambiente e sociedade.

Veja como é uma Unidade de Blendagem para Coprocessamento da Orizon 

Ao chegar no centro de tratamento, os resíduos devem passar por uma triagem, onde são selecionados para a produção de CDR os materiais de alto teor colorífico, como a madeira, plásticos não recicláveis, têxteis, papel e outros.

Após a triagem, os resíduos passam por uma trituração. O material resultante, o blend, é encaminhado para um centro de coprocessamento, servindo de energia para o forno onde ocorre a queima do material para uso combustível.

A queima do CDR é feita em um ambiente controlado, apenas por empresas licenciadas pelo órgão ambiental para uso de fornos rotativos de produção em clínquer, conforme a Resolução CONAMA/MMA n.º 499 DE 06/10/2020.

Combustível Derivado de Resíduo Perigoso (CDRP)

O coprocessamento também pode ser feito por resíduos perigosos, o CDRP, porém para esta categoria de resíduo existem normas de transporte e processamento. 

No estado de São Paulo, por exemplo, foi criada uma resolução especial, SIMA 145/21, para definir os critérios necessários para a criação de Combustível Derivado de Resíduo Perigoso, como:

  • Quais categorias de resíduos perigosos são autorizados para o processo e quais não são.
  • A determinação de que haja uma separação prévia dos resíduos com encaminhamento para reciclagem, quando se aplica.
  • A definição de que os resíduos perigosos que se tornarão CDRP devem ser de inferior qualidade e não podem ser reciclados, mas de superior qualidade do que aqueles que irão para disposição final em aterros.
  • Os resíduos devem ter Poder Calorífico Inferior – PCI≧1.800 kcal/kg, medido em base seca e teor de cloro ≦ 1,0 % em massa base seca.
  • Deve haver uma licença com a listagem definida dos resíduos autorizados para recebimento, contendo os tipos e quantidades de resíduos a serem recebidos e produzidos, assim como a quantidade e destinação dos rejeitos.
  • O CADRI deve ser obtido para certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental.

Atendendo estes critérios, os resíduos perigosos adequados poderão se transformar em blend e serem encaminhados para coprocessamento em fornos de clínquer. 

Benefícios do CDR e CDRP

Os benefícios do CDR e do CDRP são inúmeros. Seguindo a lógica da economia circular, onde um material é melhor aproveitado desde a sua extração até sua destinação final, ele tem impacto positivo ambiental, social e econômico. Veja quais são:

  • Substitui os combustíveis fósseis e minerais, prejudiciais para o meio-ambiente, desde a sua extração, até a sua queima. Isto enquadra o CDR dentro dos acordos ambientais de reduzir ou extinguir o uso dos combustíveis fósseis.
  • A sua queima emite menos gases de efeito estufa em relação aos combustíveis fósseis e minerais.
  • A blendagem e coprocessamento é uma forma segura de destinação de resíduos.
  • O combustível derivado de resíduos diminui a pressão sob os aterros sanitários e lixões, protegendo a natureza e a vida das pessoas do entorno.
  • Diminuindo o volume de resíduos nos aterros, o CDR aumenta a vida útil destes espaços.
  • O uso de blends em fornos industriais é mais vantajoso economicamente, comparado aos outros combustíveis.
  • Visto que o cenário de combustíveis de origem fóssil será cada vez mais caro e escasso, o CDR é também uma estratégia positiva de longo prazo para as empresas.

Quando o CDR é a melhor opção para os resíduos sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/10, define por meio do Art. 9, que:

“Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”

Devemos considerar também que os materiais passíveis de se tornarem CDR são apenas aqueles com alto teor calorífico, portanto, matérias orgânicas não podem ser incluídas e possuem um melhor aproveitamento através de compostagem e produção de biogás.

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