
Em 13 de fevereiro de 2023 foi lançado o decreto n.º 11.413, com o intuito de melhorar o sistema de reciclagem, valorizando e incentivando o trabalho dos catadores e cooperativas, assim, derrubando o decreto n.º 11.044, que instituía o Recicla+. Conhecida como Lei de Crédito de Reciclagem, este decreto incentiva a logística reversa de modo a alcançar as metas ambientais nacionais.
O que é a Nova lei de crédito de reciclagem, decreto n.º 11.413
A necessidade de regulamentar a reciclagem no Brasil, de modo a impulsionar a economia circular, reduzindo o impacto da extração de novas matérias-prima e diminuindo a quantidade de lixões, o país vem investindo em diversas regulamentações desde a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada em 2010.
Entre uma série de decretos e atualizações de regulamentações, em abril de 2022 foi criado o decreto n.º 11.044, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+, cujo objetivo era facilitar o processo de reciclagem, onde empresas emissoras de resíduos podem pagar para empresas coletoras e recicladoras compensarem a massa de produtos e embalagens descartadas.
Porém, em 2013 este decreto cai, entrando o n.º 11.413, que tem como principal objetivo trazer ao protagonismo aos catadores, beneficiando-os em relação a outros operadores de reciclagem, como as pessoas jurídicas de direito privado. Com isso, três certificados foram institucionalizados:
CCRLR – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa
“Art. 7º O CCRLR pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.” – DECRETO Nº 11.413, CAPÍTULO III, Seção I
Este certificado é um documento único, mostrando que a empresa está comprometida a voltar ao ciclo produtivo o equivalente à massa de produtos ou embalagens por ela fabricada, que devem voltar ao fabricante ou empresa recicladora.
CERE – Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral
“Art. 9º Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE.” DECRETO Nº 11.413, CAPÍTULO III, Seção II
Este certificado é um documento emitido para empresas que desenvolvem projetos de criação, ampliação e melhora da infraestrutura para recuperação dos materiais recicláveis sujeitos a logística reversa, comprovando mais de 50% da recuperação de embalagem por meio de parceria com catadores, cooperativas, associações, entidades que trabalham com resíduos coletores por catadores de materiais recicláveis.
CCMF – Certificado de Crédito de Massa Futura
“Art. 10. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura.” DECRETO Nº 11.413, CAPÍTULO III, Seção III
Este certificado permite a autenticação de investimentos em sistemas que auxiliem na coleta de recicláveis pós-consumo, ou seja, advindo de resíduos sólidos urbanos, se comprovarem a inclusão social de catadores.
Vantagens e desvantagens do decreto n.º 11.413
Entre os desafios da reciclagem no Brasil, os principais são:
- Falta de infraestrutura e apoios econômicos que permitam o desenvolvimento da cadeia recicladora;
- Insuficiente educação e conscientização de empresas e sociedade sobre a importância da reciclagem;
- Regulamentação da mão de obra, como dos catadores e cooperativas, que possuem grande importância na coleta seletiva do Brasil, contudo, ainda enfrentam o desafio do trabalho informal, o que impacta na qualidade na condição de trabalho desses agentes.
Portanto, as vantagens do decreto n.º 11.413 é incentivar a economia na cadeia de reciclagem, assim como, proteger seus trabalhadores da possível exclusão da sua participação na reciclagem com o crescimento do setor e interesse de grandes players, incentivando que empresas invistam em estrutura para alcançar as metas de logística reversa, melhorando a qualidade de trabalho dos catadores e gerando mais economia a partir de um mesmo produto.
Como se enquadrar na Lei de Crédito de Reciclagem
A Lei de Crédito de Reciclagem visa facilitar o alcance das metas de logística reversa através da comercialização dos créditos fornecidos por empresas de gestão de resíduos, como a Orizon.
Segundo a Lei de Logística Reversa, a meta é que toda empresa implemente um conjunto de ações em sua operação, permitindo a coleta, retorno e destinação ambiental adequada de seus resíduos. Contudo, a lei em si não estabelece metas únicas e fixas para cada empresa, sendo os acordos setoriais específicos que definirão essa porcentagem. Por exemplo, o mercado de embalagens, que estabeleceu a meta de 22% de coleta e reciclagem da quantidade colocada no mercado.
Para se enquadrar na Lei de Crédito de Reciclagem, portanto, a empresa deve comprar créditos de uma empresa que possua a rastreabilidade da destinação dos resíduos, podendo emitir um certificado de compensação.
Na Orizon, a geração de Crédito de Reciclagem é totalmente aprovada por possuir origem de resíduos pós-consumo domiciliar, e o processo funciona da seguinte forma:
- Origem dos Créditos: A venda de materiais recicláveis, com emissão de notas fiscais, origina o crédito de reciclagem;
- Validação Dos Créditos: Entidade terceira valida os dados referentes a operação e venda dos materiais reciclados;
- Venda Dos Créditos: Comercialização dos créditos para empresas que precisam comprovar logística reversa de embalagens.
O objetivo dos créditos de reciclagem é incentivar financeiramente a cadeia de reciclagem para impulsionar os índices de retorno à cadeia produtiva.
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