O processo de reciclagem permite que a matéria prima e os insumos utilizados na produção dos bens de consumo possam ser reintroduzidos no ciclo produtivo, isso diminui a necessidade do uso de novos recursos, logo, protege as reservas de recursos naturais e por consequência atenua o impacto ambiental do processo.
Uma das ferramentas de incentivo recentemente disponibilizada para favorecer a valoração da reciclagem no ciclo de vida do resíduo são os Créditos de Reciclagem, eles podem ser gerados por diversos atores deste ciclo como agentes ambientais, cooperativas, associações ou empresas que atuem na destinação e segregação de resíduos.
Desde a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, algumas diretrizes bastante importantes foram estabelecidas, por exemplo: resoluções que viabilizam soluções integradas de gestão de resíduos, a responsabilização do gerador pelo resíduo produzido, a preconização da utilização da logística reversa, a responsabilidade compartilhada entre iniciativa privada, poder público e sociedade civil com a gestão do resíduo, dentre algumas outras. Na aprovação da PNRS então, já haviam sido estabelecidas metas de proteção ambiental bastante transformadoras, porém, sua implementação efetiva demorou algum tempo.
Desde lá, se caminhou muito pouco em aspectos práticos, levando em conta a urgência da questão do resíduo e que já se passaram 12 anos desde a aprovação da PNRS. Apesar de ser um marco de avanço na gestão dos resíduos do Brasil, a lei não definiu de forma mais específica caminhos para o cumprimento dessas metas, isso gerou uma lacuna onde pode-se notar a falta de instrumentos e ferramentas que viabilizassem sua implementação de forma prática.
Para que os objetivos de preservação ambiental estabelecidos pela PNRS fossem cumpridos, foi então necessário a criação de alguns instrumentos e ferramentas que viabilizassem sua adequação à realidade do país.
Aprovado em janeiro de 2022, o decreto federal 10.936 regulamenta a PNRS, substituindo algumas legislações mais antigas e estabelecendo inovações quanto à logística reversa através do Programa Nacional de Logística Reversa. Tal ferramenta criou um arcabouço de diretrizes mais específicas, bem como um sistema onde todos os setores da economia precisarão inserir seus dados e resultados de forma a reuní-los e unificá-los num sistema único e padronizado, o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Em abril de 2022 então, a última etapa que permitiu a criação do mecanismo de Créditos de Reciclagem, depois da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Programa Nacional de Logística Reversa foi o decreto 11.043 que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem, através do programa Recicla +
Como funciona o Crédito de Reciclagem?
Para acessar o Crédito de Reciclagem os agentes ambientais (catadores), cooperativas, associações ou empresas precisam comprovar a destinação adequada dos resíduos através de notas fiscais de venda do material coletado para a indústria recicladora, isso gera um crédito em cima dos volumes destinados comprovados por notas fiscais, incorporando valor nessa etapa de destinação do resíduo e revertendo a renda deste crédito para quem coletou, destinou e comprovou via recibo fiscal.
O mecanismo é uma ótima forma de incentivo que traz possibilidade de melhoria na renda e por consequência nas condições de trabalho dos agentes ambientais e cooperativas que atuam na questão do resíduo no país, tal trabalho tem função fundamental na sustentação do modelo de vida vigente e ainda é subjugado e desvalorizado com seus trabalhadores ainda vivendo sob condições insalubres.
Dessa forma, as empresas que têm responsabilidade quanto ao ciclo de vida do resíduo que geram e ainda não conseguem rastreá-lo completamente, podem estar em dia com suas obrigações ambientais comprando o direito associado ao crédito de reciclagem gerado pelos agentes ambientais e cooperativas, cumprindo sua obrigação com a logística reversa definida na PNRS e recebendo um Certificado por isso.
Sendo assim, o caminho para que o Crédito de Reciclagem seja gerado é o seguinte: O gerador do resíduo separa os recicláveis na fonte geradora, os agentes ambientais ou cooperativas coletam, processam e vendem os resíduos recicláveis, comprovando a venda para indústria recicladora através de notas fiscais, as entidades gestoras que operam o sistema de logística reversa comprovam que houve a reciclagem e emitem Certificado de Crédito de Reciclagem, disponibilizando os créditos para a venda e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio do sistema de registro do governo federal fará a fiscalização do processo se certificando o cumprimento de parcela das metas de logística reversa estabelecidas pelas PNRS.